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Obrigatoriedade de NF-e começa dia 1º para mais um grupo de contribuintes Atulizado em: 10/10/2011 A partir do próximo sábado (01.10), mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A).

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Obrigatoriedade de NF-e começa dia 1º para mais um grupo de contribuintes
Atulizado em: 10/10/2011

A partir do próximo sábado (01.10), mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A).

A exigência valerá para contribuintes cujas atividades estejam enquadradas em alguma das Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz.

A partir de 1º de outubro, também estarão obrigados ao uso da NF-e os contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).

Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro. Utilizá-los será o mesmo que transitar com mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

Os contribuintes obrigados à emissão da NF-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilizar o documento eletrônico. Com o credenciamento, o contribuinte tem acesso ao ambiente informatizado da Sefaz para emitir o documento.

A emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pela empresa ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br e nfe@sefaz.mt.gov.br.

Já informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser adquiridas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Fonte: 24 horas news

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